Vozes isoladas ecoam na escuridão: precisamos realmente do Facebook?

Depois das festas de Natal e de posts instigantes dos novos membros de nossa equipe sobre choque de direitos fundamentais e o poder difusor das redes sociais, chega a hora de abordar um tema tão contundente quanto os anteriores: a prescindibilidade do Facebook para os usuários da Internet. Em meio à massa de usuários conquistados pela febre da rede social azul, por vezes sussuram vozes dissidentes: será que precisamos realmente participar disso?

Facebook: indispensável para as nossas vidas?
Facebook: indispensável para as nossas vidas?

O Facebook é a rede social que mais cresce no Brasil nos últimos meses. Inclusive, de acordo com algumas fontes, o sistema de Mark Zuckerberg já ultrapassou o Orkut em número de acessos únicos por brasileiros. As razões do sucesso dessa rede social? Seu caráter plural tendente a global e a facilidade de interação e divulgação. No Facebook encontramos pessoas que foram ao colégio conosco e pessoas do outro lado do mundo, com quem nunca nos depararíamos na vida offline. Podemos comentar os comentários dos comentários dos outros e divulgar em tempo real a nossos amigos todas as “coisas legais” (a alta abrangência do termo justifica-se pela necessidade de conter desde a notícia internacional sobre a queda de Gaddafi até uma declaração de amor melancólica e cheia de coraçõezinhos vermelho-sangue à personagem Edward Cullen) que encontramos pela web. Enfim, os defensores do fenômeno argumentam que o Facebook trouxe a socialização humana a um patamar de mais intensa e facilitada comunicatividade.

Entretanto, há quem pense que maiores oportunidades de comunicação não implicam necessariamente no estreitamento de laços sociais, e tampouco na construção de uma vida social – online e offline – saudável. Sob esse ponto de vista, o Facebook se constitui não em um promovedor de vínculos entre as pessoas, mas um facilitador de competições e comparações fúteis entre perfis, processos que podem desdobrar-se em verdadeiras perversões sociais. Defensores dessa premissa estão presentes no YouTube, onde publicam vídeos críticos (e bem-humorados) sobre a prescindibilidade do Facebook para as vidas de seus usuários. De maneira a ilustrar esse ponto de vista “contra-hegemômico”, foram selecionados dois vídeos.

O primeiro vídeo, You Need To Get Off Facebook (“Você precisa sair do Facebook”), de autoria de Ross Gardiner, aborda a preocupante relevância que é dada às aparências na rede social, relevância fortalecida por operações – a seu ver fúteis – como tagging (“marcar”), liking (“curtir”), poking (“cutucar”). Gardiner, de cartazes em punho em uma rua movimentada na Coreia do Sul, alega que o Facebook não é uma ferramenta estimuladora de vínculos de amizade; é antes um ambiente propício para o surgimento de juízes implacáveis e solipsistas, infatigáveis na arte da comparação entre uma vida e a vida alheia a cada atualização de perfil. Para sair desse ciclo de dita perversão social, Gardiner dá a dica: o primeiro passo é acreditar que “você é mais do que o seu perfil”. E delete account. [A versão legendada em português pode ser vista aqui]

O segundo vídeo, What Facebook Is For (“Para quê serve o Facebook”), publicado no canal de somegreyblock, é uma animação em que um usuário de meia idade apresenta de forma divertida e irônica seu perfil no Facebook. O descrédito quanto à possibilidade de estabelecimento de vínculos mais profundos aparece já na descrição da rede social. Em clara alusão a jogos como World of Warcraft, a personagem diz que o Facebook é um jogo de interpretação de personagens online para múltiplos jogadores em massa, cujo objetivo é coletar, não pontos ou objetos místicos, mas “amigos”.

São pontos de vista que merecem atenção, levando-se em conta seu relativo isolamento, sua coragem e sua parcela de lucidez. Vozes dissidentes como essas fazem com que nos perguntemos: será que não estamos deixando nossas vidas reais para trás em prol de atividades virtuais mesquinhas? Será que as redes sociais não são uma forma de simplificação do ser humano? Vozes dissidentes, por óbvio, também suscitam outras vozes, desde comentários apaixonados – e pendentes para ambos os lados – até vídeos em resposta. À alegação de Gardiner de que o Facebook nos simplifica e idiotiza, Emily, em vídeo próprio e paródico, respondeu: idiotas existem em todo o lugar, quem faz o Facebook – idiota ou não – é você. E agora? Mais perguntas surgem! Até que ponto somos nós que fazemos o Facebook e até que ponto a grande massa e o próprio sistema influem nesse processo?

Tendo em vista o crescimento do fenômeno Facebook nos últimos meses e a aura implicitamente imperativa de que se reveste esse sistema dia a dia (basta ver os olhares de espanto quando se alega ainda não ter um perfil), nós, não apenas como pesquisadores, mas como usuários críticos da Internet, temos o dever de deter o mouse e nos perguntarmos: precisamos realmente do Facebook? Por um lado, ele nos conecta, por outro, aliena-nos. Estaria Oscar Wilde certo ao dizer que “o supérfluo também é necessário”?

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Com incrível – mas perdoável, por favor – atraso, divulgamos que o BaixaCultura postou sobre o NUDI no dia 16 de dezembro! O post resume com propriedade e leveza as atividades do Núcleo, ademais de prestigiar nosso trabalho.

Agradecemos pelo interesse e aproveitamos o momento para instigar nossos visitantes a fazerem uma visita ao blog do BaixaCultura, já integrado à nossa barra permanente de links. Como já dissemos, esse espaço concentra suas atividades na informação, divulgação e discussão de conceitos, acontecimentos e propostas ligadas à cultura livre e à (contra)cultura digital; aborda os direitos autorais e culturais sob uma perspectiva alternativa, defendendo a primazia da sociedade no acesso a bens culturais e a necessidade de adaptação dos entes públicos e privados às contingências digitais. Vale a pena conferir!

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Despeço-me com o desejo de um Feliz Ano Novo para o NUDI e para todos que nos apoiam, seja lendo, participando, comentando ou maximizando fotos! Até 2012!

A “Formatura roubada da Odonto”

Bom dia, pessoal!

Hoje tentarei ser mais breve, mas vou trazer outra notícia que tumultuou as redes sociais dos santa-marienses na semana pré-natal: a descoberta do furto da conta dos formandos de Odontologia 2011/2 da Universidade Federal de Santa Maria (http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/policia/noticia/2011/12/estudante-teria-furtado-dinheiro-de-formatura-de-curso-da-ufsm-3604243.html).

A história infelizmente não é inédita: um integrante da comissão de formatura, com acesso à conta da turma, na qual se depositou durante toda a faculdade os valores para a festa de colação de grau, roubou grande parte do arrecadado (estima-se que o total “surrupiado” sejam 90 mil reais).

Apesar de não ser um caso isolado na própria UFSM, provavelmente se ocorresse em outra era, que não a digital, a “história” somente seria apresentada nos jornais tradicionais impressos e televisivos. Entretanto, estando no momento de plena atividade da internet, com redes sociais e outros sites que dinamizam relacionamentos, a “Formatura roubada da Odonto”, como ficou conhecido o caso, transformou-se em campeão de compartilhamentos e visualizações no dia 21.12 – quando a fraude foi descoberta – e nos que se seguiram.

Assim, além de receber a compaixão de pessoas alheias à história, o grupo de estudantes aproveitou a “fama” deste triste episódio para tentar recuperar o dinheiro perdido: além de compartilhar imagens com pedidos de depósito na conta da turma, utilizou outra ferramenta conhecida pelos internautas, o Vakinha onlinesite que oportuniza a criação de “pedidos” online de doação. Nesse sentido, todos os que se sentirem “atraídos/motivados”, conhecedores ou não do episódio, podem doar qualquer valor em dinheiro para contribuir com os formandos desolados (http://www.vakinha.com.br/VaquinhaP.aspx?e=116993).

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Imagem compartilhada no Facebook pela turma e internautas simpatizantes.Imagem

“Vakinha” da turma de Odontologia na noite do dia 26.12

E neste momento temos um ponto interessante para reflexão: será efetivo? Quero dizer, é claro que qualquer valor recebido será uma dádiva para a turma, mas de todo o movimento gerado pela questão, principalmente no Facebook, haverá um “resultado” efetivo nos moldes da repercussão online?

Mensurar a efetividade da internet sempre será uma missão complicada. Em nossas pesquisas, já tentamos alcança-la, como, por exemplo, ao tratar acerca das petições online. Mas, na relatividade deste mundo, os movimentos virtuais também acabam sendo relativamente imensuráveis. Será que estamos prontos para agir efetivamente na forma virtual, ou a demonstração e propagação de valores e vontades permanecem no mundo das ideias, sem concretização?

Que esse assunto é instigante e poderia se estender por páginas, é imaginável. Seria interessante refletir acerca de campanhas, mobilizações e outros acontecimentos proporcionados pelo Facebook… Mas ok, deixemos pra uma próxima.

Agora, quanto à “Formatura Roubada da Odonto”: apesar das 28.332 visitas ao site da Vakinha da Odonto até segunda à noite (26.12.11), o valor arrecadado, em cinco dias, foi de R$ 2.275,00 (lembrando que o objetivo final são R$ 60.000,00).

Portanto, ou os doadores são “pão-duro” e doaram, aproximadamente, R$ 0,08 cada, ou o número de visitantes curiosos, e, consequentemente, o chamarisco da história, refletem muito mais compaixão do que efetivo auxílio à turma…

O que o leitor pensa a esse respeito? Merece reflexão.

Obrigada e até a próxima.

O MONITORAMENTO DOS E-MAILS CORPORATIVOS: DIREITOS FUNDAMENTAIS VERSUS INTERESSES DO EMPREGADOR

 

Prezados leitores, meu nome é Lucas, sou integrante do grupo de pesquisa “Neoconstitucionalismo e Ciberdemocracia” que é liderado pela professora Valéria Ribas do Nascimento. A partir dessa semana, postarei aqui no blog algumas reflexões as quais surgiram e surgirão ao longo de meus estudos ou, até mesmo, devido a fatos de nosso dia-a-dia, mas que envolvem as tecnologias informacionais e influem na seara jurídica.

Em meu primeiro post, realizarei breve abordagem perante um tema extremamente delicado: a fiscalização pelo empregador dos meios informáticos, em especial o correio eletrônico. Tendo como base o artigo “ O Conteúdo essencial dos direitos fundamentais à intimidade e à vida privada na relação de emprego: o monitoramento do correio eletrônico pelo empregador” da professora Regina Linden Ruaro, que, na minha humilde opinião, explora com extrema clareza e lucidez o tema.

 

O monitoramento dos e-mails corporativos: direitos fundamentais versus Interesses do empregador

 

 

Atualmente, os recursos oriundos  da informática são usados em grande monta pelas empresas públicas e privadas como uma forma de tornar suas atividades mais rápidas, eficazes em um mercado extremamente competitivo. Realidade que enseja diversas indagações à ciência  jurídica, devido a ausência de dispositivos legais  que disciplinem o seu uso nas relações de trabalho e ao agravante da insipiente  jurisprudência,  manifestada em especial no âmbito do direito privado e que não apresenta uma posição igualitária. Temos como grande exemplo o impasse do monitoramento do correio eletrônico.

Essa prática de controle de informações tornou-se extremamente comum , posto que, no contexto profissional, a tecnologia passou a atuar como ferramenta laboral, devendo seu uso respeitar  a propriedade da empregador  e o seu desejo de zelar os interesses de seu empreendimento.

Assim, com ele, busca-se evitar que o empregado utilize a internet para atividades pessoais, expor dados sigilosos da empresa ou enviar mensagens de caráter vulgar, atitudes que poderiam prejudicar financeira e/ou moralmente a empresa. Temos como ilustração da influência do mau uso do meio eletrônico  a reportagem do jornal Folha de São Paulo  intitulada “Uso adequado de e-mail aumentaria a produtividade em 7%, diz estudo”, publicada em seu site no dia 27/04/2004.

Desse modo, ocorre um choque entre direitos, por envolver preceitos fundamentais que protegem o empregado, expostos em nossa constituição federal— como o direito a intimidade e ao sigilo de correspondências— assim como os direitos do empregador , público ou particular, no que concerne aos interesses da sua empresa.

Portanto, no caso em tela, deve-se indagar até que ponto o direito fundamental de intimidade do trabalhador, cristalizado em  nossa Lei Fundamental no seu art. 5º, não se configura abuso de direito. Deve-se, nessa árdua tarefa, levar em conta o anseio pós-moderno de tornar os direitos fundamentais plenamente eficazes— tendo como alvo valorizar a dignidade da pessoa humana e desvincular o direito da visão extremamente patrimonialista de outrora e que, infelizmente, tem grande influência na visão de alguns  juristas pátrios.   Sem, contudo, deixar de lado o poder diretivo do empregador perante seus subordinados, fato decorrente da relação de trabalho, e a posse  dos instrumentos de trabalho  que  a eles são ofertados.

Penso que a proteção à individualidade, liberdade e privacidade, não pode ser absoluta, de forma a transformar-se em um escudo acobertador de possíveis práticas  desrespeitosas e imorais realizadas pelo obreiro no âmbito profissional, as quais, consequentemente, serão respondidas pela empresa . Da mesma forma, deve se indagar qual é o limite do administrador no exercício do monitoramento dos dados.

Então, como deve ser fundamentada a análise do caso concreto? Para a resolução do litígio, é imperiosa uma análise que verifique as diversas faces que envolvem cada caso e pondere os direitos e os diversos valores jurídicos que estão em conflito , objetivando que não se viole outro direito de maior ou  igual importância. Tornam-se , também,  grandes aliados o direito comparado e as decisões dos tribunais em outros casos semelhantes ( mesmo que as fontes sejam escassas).

Enfim,  o uso da informática no ambiente laboral é fascinante e  impõe aos juristas o papel de exploradores desse  tema tão novo e sensível, em um contexto onde seu uso depende intrinsecamente do bom senso das partes envolvidas.  Acredito que somente com a evolução do seu estudo formar-se-á um ambiente profícuo para que as decisões de nossos magistrados tenham o equilíbrio necessário entre os preceitos fundamentais impostos pelo povo, sob a representação da constituinte, e os interesses das empresas.

 

Referência bibliográfica:

RUARO, Regina Linden. O monitoramento dos e-mails CORPORATIVOS: direitos fundamentais vs. Interesses do empregador. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.).  Direitos Fundamentais, Informática e Comunicação: Algumas Aproximações. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007

Fica o recado. Ótimas festas a todos! Até semana que vem!

Redes sociais e o caso do Yorkshire

Olá!

Meu nome é Francieli, sou integrante do NUDI, trabalho com o prof. Rafael no projeto que desenvolvemos acerca do ativismo digital e as novas mídias e a partir de hoje começarei a postar em nosso blog. 🙂

Meu intuito é trazer não somente as novidades acerca de nossos estudos, mas também apresentar alguns temas atuais que repercutem em nossa sociedade e, consequentemente, em nossas vidas. Nesse sentido, é interessante observar algumas modificações e impactos que “movimentos” ou até mesmo simples “fatos” no meio digital apresentam ao mundo jurídico.

O caso mais comentado que se apresentou nesta última semana, espraiado principalmente através do Facebook, versa sobre um cachorrinho Yorkshire que, morto de forma brutal pela dona, teve toda a cena filmada por um vizinho do andar superior, que a “jogou” na web momentos depois.

A repercussão do caso foi muito grande: milhões de compartilhamentos no Facebook, inúmeras notícias e inclusive o ajuizamento de uma ação contra a dona, uma enfermeira que vive em Goiânia com o marido e a filha de dois anos, esta última, inclusive, presenciou a cena.

Ainda, após o “lançamento” do vídeo no Youtube e toda a repercussão social causada, os internautas mais revoltados com a situação divulgaram todos os dados pessoais da dona do cachorro. Estão na rede, além de seu nome completo, o nome de seus pais, seu CPF e RG, seu telefone celular e residencial e seu endereço (http://br.noticias.yahoo.com/internautas-revoltam-contra-enfermeira-matou-cachorro.html).

Independentemente de apoiar um lado ou outro dessa questão, alguns pontos merecem ser analisados, uma vez que apesar da situação ser pontual, reflete situações corriqueiras em nosso país.

Primeiro, cabe ressaltar que o teor do vídeo causa repulsa e indignação. É impossível observar os maus tratos e defender alguma razão à dona do cachorro, tanto por este ser de pequeníssimo porte – e, portanto, não oferecer qualquer perigo – quanto pelo fato de o bichano não se defender em nenhum momento da agressão.

Assim, se a referida agressora enfrentar julgamento por crime de maus tratos. isso é, em grande parte, devido às mídias sociais, que proporcionaram uma visualização do caso e uma indignação coletiva, ao ponto de uma vereadora denunciar ao Ministério Público os maus tratos sofridos pelo animal. Um viva para o Facebook, que já há algum tempo proporciona a divulgação de questões de cunho social para mobilizar as pessoas.

Mas se o Facebook, entre outras redes sociais, é uma ferramenta que traz bons resultados, também é uma terra fértil para a violação de direitos básicos do ser humano. Explica-se: apesar da campanha iniciar com a divulgação do fato e o pedido de justiça, – a ser feita pelo Estado, como deve ser em nosso Estado Democrático de Direito -, após os momentos iniciais os internautas entenderam que poderiam fazer justiça pelas “próprias mãos”, divulgando dados pessoais da acusada, incentivando “o troco” da violência e a condenando sem qualquer chance de contraditório.

É claro que a situação é revoltante. Quem assiste ao vídeo se sente envergonhado e até atingido. Mas acreditar que isso autoriza a autotutela já é demais. Nosso Estado possui garantias não somente para os “bons cidadãos”. Devemos proteger todos os seres humanos, independentemente do crime que cometeram.

Quanto a isso, aliás, uma vez eu já expressei minha opinião, e me permito “colar” minhas ideias acerca do costumeiro posicionamento da imprensa, o qual está plenamente compatível com o caso em questão:

Ainda, se a preocupação seria fazer justiça, não deveriam as notícias ser totalmente imparciais, sem acusações ou “indiretas” para o público em geral? Quero dizer, se durante o julgamento no Tribunal do Júri é proibido se referir ao direito do réu ao silêncio, por exemplo, o mesmo não ocorre na mídia. Basta perceber o tom que a própria Fátima Bernardes (entre outros jornalistas) usa pra dizer “contatado, fulano não quis dar declarações”. Não interessa se é um direito constitucional da pessoa acusada não falar. Não importa se a CF intenta proteger a todos, ou se ela existe com fins específicos de manter a ordem e garantir direitos fundamentais das pessoas. O direito não existe na realidade, nossos estudos servem para o papel.

É claro que não fico feliz com crimes, atos ilícitos e tudo de ruim que acontece. Mas temos garantias para esses acusados, ainda mais porque na maioria das vezes as provas estão sendo construídas. Não existe veredito, mas a imprensa já julgou. E a sociedade também.

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Petição online para a condenação da “ré”.

Acredito que o grande X da questão é que ninguém acha que um dia irá precisar utilizar-se de qualquer garantia constitucional. Nunca cometeremos crimes, não somos criminosos, e estes que comentem devem sofrer com a inquisição. Não somos nós, são eles.

A mídia possui a sua liberdade, que deve ser protegida. Mas ela deveRIA saber que também possui limites, porque desde muito pequena escuto a frase ‘a tua liberdade acaba quando começa a do outro”. Isso não é princípio básico da vida?

Já finalizando – para não me estender mais – acredito que os dois lados da questão devem ser analisados, mas sempre teremos, por obrigação, que fugir do senso comum. Isso não quer dizer que devemos sempre pensar diferente, mas somente pensar a respeito.

Servirão as redes sociais como julgadoras das pessoas, meio de sanção social? Será que este tipo de ferramenta deve ser usada contra os supostos criminosos e monstros, que, não temos dúvida, “devem sofrer para aprender”?

Por fim, um último questionamento: abstraindo o fato de que, em tese, somos pessoas do bem, corretas e que não cometemos crimes. Ignorando esta “verdade absoluta” e nos considerando os agentes ativos de algum crime: não gostaríamos de ter nossos direitos fundamentais resguardados? Nossos direitos a um julgamento justo, ao contraditório e à ampla defesa?

Fica a reflexão.

Obrigada e até semana que vem!

PS: Feliz Natal!

A rede social dos caras maus.

O ano já está acabando e os ditadores do mundo continuam caindo (ora pela mão do povo, ora pela mão de Deus, ou ora por qualquer outra mão invisível), hoje foi a vez do líder supremo da República Democrática(?) Popular da Coréia, o Sr.  Kim Jong-il. O que abre a questão: haverá a possibilidade de, a exemplo do que aconteceu e acontece no mundo árabe, uma primavera coreana? Ou tudo continuará igual no Estado mais totalitário do mundo? Ao que parece tudo se inclina para que o filho mais querido do Sr. Jong-il, o Sr.  Kim Jong-un, assuma o controle do país de ideologia Juche.

Ju-o-quê? Juche. Ou, traduzindo para palavras inteligíveis: marxismo-leninismo-kimilsonguismo. Ou ainda, na minha tradução: junção de tudo que há de ruim no planeta.

Kim Jong-il provavelmente curtindo alguma festividade em homenagem a ele mesmo.

Enfim, já que abri o post de hoje com as ditaduras, é de pessoas ligadas a elas que irei falar.

Hoje pela tarde, enquanto lia alguns tweets, chamou a minha atenção um que fazia referência a um tipo diferente de redes sociais: redes (anti)sociais. Ou seja, redes que criticam e fazem ironia do uso abusivo das redes convencionais. Mas, não é sobre elas especificamente que irei tratar. Dentro da lista que encontrei dessas redes havia uma em especial que mereceu este post. E ela tem a ver com os Srs. Kim Jong-il e Muammar al-Gaddafi ( in memoriam), e também com seus outros colegas sanguinários vivos: Srs. Mahmoud Ahmadinejad, Hu Jintao, Robert Mugabe, Omar al-Bashir e cia.

Trata-se do tyrannybook.

O facebook dos caras maus.


Criado pela Anistia Internacional de Portugal, o tyrannybook era uma rede social que continha os perfis de vários ditadores e violadores de Direitos Humanos do planeta e que permitia que você se tornasse “amigo” dos homens e acompanhasse em tempo real todas as atrocidades que eles cometiam. A ideia da rede era manter uma vigilância constante sobre os principais líderes mundiais que atentam contra os Direitos Humanos na atualidade. Incrível, não?

A ideia deu tão certo que a rede foi cancelada (como assim, cancelada?). Sim, o tyrannybook cresceu tanto que a Anistia Internacional não teve mais como bancar os gastos com a manutenção do site no ar. Realmente uma pena. Espero que de algum modo a rede possa voltar à ativa em um futuro próximo, é um belo exemplo de como utilizar as redes sociais para coisas um pouco  mais úteis à humanidade.


Um final de ano auspicioso para o NUDI!

O ano está quase terminando e, para o NUDI, é época de redigir os relatórios anuais dos projetos, atualizar os currículos lattes e, inesperadamente, colher os resultados de certas longas esperas, seja pela aprovação de projetos ou pelo aceite de artigos. Quanto a esse último aspecto, pode-se dizer que o Núcleo conta com perspectivas animadoras para 2012.

Agradáveis surpresas acadêmicas de último minuto! É o fôlego final de 2011 para o NUDI!
Agradáveis surpresas acadêmicas de último minuto! É o fôlego final de 2011 para o NUDI!

É com muito entusiasmo que divulgamos que dois professores integrantes do Núcleo tiveram seus projetos contemplados na Chamada MCTI/CNPq/MEC/CAPES No07/2011 de apoio financeiro a projetos nas áreas de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas. O prof. Rafael Santos de Oliveira, na linha do Ativismo Digital, com o projeto “(DES)CONTROLE DA BLOGOSFERA: entre a regulação e a censura no ciberespaço“, e a profa. Valéria Ribas do Nascimento, na linha do Neoconstitucionalismo e Ciberdemocracia, com o projeto “A RECONSTRUÇÃO DE SENTIDO DO CONSTITUCIONALISMO“, contarão com auxílio financeiro do CNPq para o desenvolvimento de suas pesquisas no NUDI em 2012.

Também, no que concerne à publicação de artigos, depois de muito tempo (e trabalho) de espera, seleção e ajuste, foi recebido o aceite da Revista Direito GV (B1) para a publicação do artigo “DISCURSOS DE ÓDIO EM REDES SOCIAIS: jurisprudência brasileira“, de autoria de Rosane Leal da Silva, Andressa Nichel, Anna Clara Lehmann Martins e Carlise Kolbe Borchardt. O artigo se insere como parte dos resultados do projeto Discursos de Ódio. Embora a publicação seja certa, até o momento não foi definida a data ou a edição em que ela se dará. Cruzemos os dedinhos para que seja logo!

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O final do ano, como bem foi dito aqui, também é época de despedidas. Mais uma integrante se diz adeus (ou seria “até logo”?) ao Núcleo: a Tatiana, do projeto Ativismo Digital. Não há dúvida de que seu empenho e dedicação servirão de estímulo aos membros atuais e aos vindouros, ademais de seu trabalho ter contribuído para a consolidação do NUDI como ambiente de pesquisa. A você, Tatiana, o agradecimento do Núcleo e um abraço apertado.

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Com o ano novo chegando, também é tempo de mudanças no blog! Gostaríamos de avisar que, tendo em vista a inconstância de nossas últimas atualizações, a partir da semana que vem o blog contará com as contribuições de dois novos postadores. Também, depois de tantas modificações de pessoal e reviravoltas na vida nudiana, faz-se necessária uma revisão e atualização das páginas do blog. O blog do NUDI não tira férias. Aguardem.

Boa noite a todos!

O jogo das regras

Olá!

O serviço do portal da Câmara: transparência tradicional.

O post de hoje será curto porque a ideia é indicar a exploração de outro site que não este: um aplicativo online chamado “Jogo da Vida dos Processos Legislativos. Já ouviu falar no serviço que tem, por exemplo, no portal da Câmara dos Deputados, em que é possível descobrir as tramitações e o último passo dado por um projeto de lei? É um serviço muito interessante do ponto de vista da transparência; podemos acompanhar ali qualquer projeto de lei e descobrir o destino delas; mas e se isso fosse mostrado de uma maneira mais lúdica (compreensível/divertida), e com alguma possibilidade de interação?

Reinvenção de serviços de e-gov pela sociedade civil (hacker!).

É isso que o aplicativo que descobri recentemente propõe. Em desenvolvimento (ao que as fontes indicam) por uma equipe de hackers, ele mostra por onde a lei passou e o que aconteceu em cada etapa como se ela tivesse percorrido o tabuleiro de um jogo, e ainda mostra há quantos dias está parada. E vai além: possibilita que o visitante envie um recado ao legislador responsável para que ele agilize o processo.

Pode-se ver as jogadas dos legisladores - e o tempo que cada uma demorou.

É a dica de hoje para quem quer acompanhar esse jogo de se fazer regras de uma maneira mais colorida: http://jogodavidapl.appspot.com/

Até a próxima!

Pesquisa, festival e encerramentos

Boa noite!

Ontem foi noticiada no site do e-Gov (se este termo ainda não soa familiar, clique aqui e divirta-se conhecendo os portais do nosso governo na Internet) uma publicação interessante feita pelo NIC.br (o NIC.br também já foi comentado aqui no blog): o panorama sobre os provedores de Internet no Brasil.

A apresentação com alguns dos resultados está disponível no link da imagem.

A impressão que fica ao ler a notícia sobre os resultados é que o acesso à Internet parece seguir os mesmos padrões que o acesso a qualquer outro serviço no país: regiões mais economicamente ativas têm mais provedores, segundo levantado pela pesquisa. O Sudeste, sozinho, tem quase a metade (43%) dos provedores de Internet. Além disso, existe outro dado que chama a atenção para as desigualdades: seis empresas detêm 80% deste mercado no país – e os outros 20% são fornecidos por 1.928 outros provedores. E é a partir desses dados que vem a parte mais interessante: a pesquisa mostrou que, para as pessoas poderem ter acesso à Internet em qualquer lugar do país, é importante as grandes empresas compartilharem infraestrutura com as pequenas e médias, mas que isso ainda é visto como desafio, tanto para as operadoras quanto para o órgão regulador.

Festival CulturaDigital.Br

Mas enquanto a realidade da Internet precisa de mudanças existem movimentos de mudança da realidade a partir do virtual, e vale lembrar aqui que hoje começou um deles: o Festival CulturaDigital.Br, que acontece no Rio de Janeiro durante todo o final de semana, e conta com uma programação interessantíssima, com colaborações de diversos países. Quem estará acompanhando o evento de perto é a equipe do BaixaCulturasite através do qual fiquei sabendo da realização do Festival. Ainda, a cobertura ao vivo está disponibilizada pelo site do Festival.

E mudando totalmente de assunto e voltando ao embalo de eventos locais, neste post também registro a confraternização/lanche/encerramento do ano das orientandas da profª Rosane que aconteceu ontem na sala 105. Depois de tantos novos membros do NUDI apresentados, esse ano marcou também a despedida de duas colegas de Núcleo:  Carlise e Adele, que encerraram em novembro as atividades nos projetos de que cada uma fez parte, que com certeza marcaram e contribuíram muito com os caminhos percorridos pelo Núcleo até aqui. Fica a esperança de que a pesquisa também tenha marcado as trajetórias delas!

Anna Clara, Priscila, Gislaine, Andressa, Rosane, Adele, Carlise, Lahis, Patrícia, Letícia, Noemi