Desvendando Black Mirror: comentários relacionados ao Direito e internet.

Por Gislaine Ferreira Oliveira

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Muitos filmes, séries e livros retratam situações cotidianas ou circunstâncias passíveis de acontecer (ou não), que nos fazem pensar e relacionar com o contexto que vivemos, no caso em tela, assuntos de pesquisa. Por isso, a partir de uma sequência de posts sobre a série Black Mirror, a ideia é analisar e refletir sobre aspectos pontuais que relacionam: o Direito, a tecnologia e a internet.

Para quem ainda não assistiu, é uma série britânica, criada por Charlie Brooker, com estreia em 2011 e agora disponibilizada pelo serviço de streaming da Netflix. Cada episódio aborda a influência e o impacto que a tecnologia tem na sociedade de uma forma diferente e de certa forma chocante.

Black Mirror retrata as consequências, positivas e/ou negativas, do uso indiscriminado da tecnologia e a ampla inserção da mesma nas atividades diárias, seja no trabalho, no lazer ou nas ocasiões mais triviais. Por vezes, reproduz de forma exagerada, mas acerta em destacar o quanto vivemos conectados, seja por computador, smartphones ou outros aparelhos.

Vamos começar com a análise do 1º episódio da 1ª temporada, chamado “The National Anthem” [“O Hino Nacional – tradução livre]:

Segue a sinopse disponibilizada: “O primeiro-ministro Michael Callow enfrenta um chocante dilema quando a amada princesa Susannah é raptada” (NETFLIX, 2017). Como esse breve resumo divulgado não diz muito, seguem alguns detalhes do episódio para contextualizar o debate (isso foi um aviso de spoiler, siga por sua conta e risco):

A princesa Susannah, membro da Família Real e muito querida pelo povo, foi sequestrada, o que evoca muita comoção e articula as forças do governo para atuar em seu resgate. Porém, a exigência para que ela seja libertada com vida envolve que o primeiro-ministro faça algo chocante (vamos manter o suspense) e que seja transmitido ao vivo pela televisão, com alguns requisitos para garantir que não tenha fraude na gravação do tal vídeo.

Após algumas tentativas de fraudes frustradas, não resta alternativa e o primeiro-ministro realmente cumpre as condições dos sequestradores, o que futuramente apresenta grande impacto na sua vida privada. Antes do início da transmissão, passa um aviso para a população desligar as televisões, não assistir ou gravar o ato. No entanto, gera um efeito contrário: além do compartilhamento de forma desenfreada de tudo o que ocorre, as pessoas se reúnem para testemunhar o acontecimento, o que provoca um alto índice de audiência. Consequentemente, não percebem que a princesa é liberada antes do fim da transmissão.

Percebe-se que esse episódio engloba vários temas, entre eles: as possibilidades de terrorismo digital, a facilidade de manipulação da realidade através da tecnologia, o poder das redes sociais e da informação, e a velocidade da disseminação de informações sensacionalistas na internet. Sobre o episódio, o jornal The Guardian (2011) ressalta que se olhar atentamente, verifica-se que “The National Anthem”, não é uma sátira política, uma vez que tem por objetivo retratar o poder da tecnologia para distorcer o mundo, a familiaridade dos aparelhos tecnológicos e a curiosidade mórbida da sociedade.

Diante da variedade de temáticas, selecionamos dois pontos para comentar: o terrorismo digital e a sociedade do espetáculo.

O episódio não aborda especificamente sobre o ciberterrorismo, mas evidenciou, de forma clara, como a tecnologia pode ser uma arma, até mesmo contra um governo.  Assim, verifica-se que o progresso tecnológico e a internet incrementam as formas de concretização do terrorismo.

De acordo com Amaral (2014, p. 25), o termo ciberterrorismo engloba o terrorismo e o ciberespaço, sendo este o local onde ocorre os ataques e ameaças, que tem por escopo coagir governos e/ou a sociedade, para atingir fins políticos e sociais. Esses ataques são realizados por agentes não-governamentais, através do uso de tecnologias de informação e comunicação.

O terrorismo digital é uma realidade, não restrito à ficção. Tanto é que a recente Lei brasileira nº 13.260/2016 (BRASIL, 2016), em seu art. 2º, §1º, inciso IV, incluiu o uso da tecnologia como ato de terrorismo, ou seja, as pessoas que utilizarem mecanismos cibernéticos para controlar serviços públicos essenciais que afetem a população praticam o ciberterrorismo.

Evidencia-se que o desenvolvimento tecnológico, apesar de facilitar serviços e atividades públicas, também gerou uma fragilidade nos governos. Conforme aponta Gema Sánchez Medero (2012, p. 247), os grupos terroristas utilizam a internet para obter fontes de financiamento, para recrutar novos membros, coordenar e executar ações e, até mesmo, desenvolver uma guerra psicológica contra o inimigo.

Outro ponto que merece destaque, refere-se ao sensacionalismo nas redes sociais. Hoje, fala-se em uma sociedade do espetáculo, onde as pessoas munidas de seu telefone celular e acesso à internet podem disseminar informações, até mesmo notícias falsas, através de um click.

No episódio em comento, visualiza-se um extremo compartilhamento e divulgação dos acontecimentos, tanto pelas mídias tradicionais como pelas redes sociais, sem nenhuma preocupação dos impactos que as exigências dos sequestradores resultariam e a banalização da vida privada alheia. Segundo Paula Sibilia (2008, p. 195), “quanto mais a vida cotidiana é ficcionalizada e estetizada com recursos midiáticos, mais avidamente se procura uma experiência autêntica ou verdadeira […]”, ou seja, as redes sociais contribuem para uma despersonalização dos indivíduos que estão envolvidos nas notícias e informações, e compartilhamento irrestrito pode gerar sérias consequências.

As notícias falsas que circulam na internet já geraram problemas. No Brasil, no ano de 2014, a partir de um irresponsável retrato falado divulgado no Facebook, resultou no linchamento de uma mulher confundida com a suspeita que era considerada bruxa, não é o único caso. Nos Estados Unidos, em 2016, durante as eleições presidenciais houve um vertiginoso compartilhamento de notícias falsas sobre Donald Trump.

Devido às trágicas consequências já verificadas, o Google lançou uma ferramenta de verificação de notícias falsas no seu portal de Google Notícias, através de um selo específico, denominado como “Verificação de Fatos”, que aponta quando a notícia foi checada e confirmada por organizações independentes. Recentemente, o Facebook lançou um guia para ajudar o usuário da rede social a identificar uma notícia falsa circulada na rede social. As dicas têm o objetivo de combater a disseminação de boatos e estimular a checagem de informação antes de compartilhar qualquer conteúdo (ITS RIO, 2017).

Não há dúvidas que hoje a informação é considerada fonte de poder, o importante é o uso que as pessoas fazem dela. Informações nas mãos erradas podem contribuir para ataques terroristas ou podem ser compartilhadas nas redes sociais, de forma irresponsável, sem os usuários se atentarem acerca do impacto de tais atos, que podem violar direitos fundamentais de terceiros.

Esses foram alguns aspectos que podemos pensar a partir do primeiro episódio da série Black Mirror. Em breve comentaremos mais episódios!

REFERÊNCIAS:

AMARAL, Sandra Núria Basto Perez do. O papel dos serviços de informação no combate do ciberterrorismo: o caso português. Lisboa, 2014. Disponível em: <https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/8749/1/o%20papel%20dos%20servi%C3%A7os%20de%20informa%C3%A7%C3%B5es%20no%20combate%20ao%20ciberterrorismo%20O%20caso%20Portugu%C3%AAs%20..pdf>. Acesso em: 17 abr. 2017.

BRASIL. Lei nº. 13.260, de 16 de março de 2016. Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm&gt>. Acesso em: 17 abr. 2017.

ITS RIO. PADRÃO, Carlos Affonso Souza e Vinicius. Quem lê tanta notícia (falsa)? Entendendo o combate contra as “fake news”. 2017. Disponível em: <https://feed.itsrio.org/quem-l%C3%AA-tanta-not%C3%ADcia-falsa-entendendo-o-combate-contra-as-fake-news-70fa0db05aa5&gt>. Acesso em: 17 abr. 2017.

MEDERO, Gema Sánches. Cibercrimen, ciberterrorismo y ciberguerra: los nuevos desafios del S. XXI. 239-267. Revista Cenipec. 31. 2012. Disponível em: <http://www.saber.ula.ve/bitstream/123456789/36770/1/articulo9.pdf&gt>. Acesso em: 17 abr. 2017.

NETFLIX. Black Mirror. Disponível em: <netflix.com>. Acesso em: 17 abr. 2017.

SIBILIA, Paula. O show do eu: a intimidade como espetáculo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008.

THE GUARDIAN. TV review: Black Mirror; Mark Zuckerberg: Inside Facebook; and The Party’s Over: How the West Went Bust. 2011. Disponível em: <https://www.theguardian.com/tv-and-radio/2011/dec/04/weekend-tv-highlights-black-mirror&gt>. Acesso em: 17 abr. 2017.

3 pensamentos sobre “Desvendando Black Mirror: comentários relacionados ao Direito e internet.

  1. Gi, muito legal a ideia de discutir temas a partir de uma série!

    Queria indicar um canal do youtube, o Peixe Babel, de uma pesquisadora da área da computação, que por coincidência também está com uma série discutindo temas de sociedade e tecnologia a partir de Black Mirror: https://www.youtube.com/watch?v=qEWOCn9FFYA

    Aliás, ela e outros youtubers que fazem divulgação científica também comentam muito sobre fact checking e fake news, principalmente pela plataforma do youtube acabar facilitando, em vários casos, que conteúdo falso se espalhe muito facilmente e de forma mais convincente que coisas reais. Acho que, mais do que um guia, tem que se pensar em algoritmos que privilegiem a circulação (e a produção) de conteúdo certificado. A ferramenta da Google parece bem interessante nesse sentido!

  2. Romina Florencia Cabrera

    Brigado Estimada, me parecio excelente el artículo. Los discursos violentos suelen expadirse por las redes sociales u otros medios masivos de comunicación mediante mensajes subliminales, son manipulación de masas para lograr objetivos de un grupo -líder. Obviamente no tiene connotaciones democráticas ni de respeto a los DDHH. Un punto interesante que me encantó es la aparición de series de tv que reflejan un mundo interconectado..sin limites, donde la violencia es moneda corriente, y parte de ese contexto. Recuerdo el libro y la película “Los juegos del Hambre”…un furturo donde los recursos naturales no alcanzan, y las clases menos pudientes deben eliminarse en juegos transmitidos por televisión y otro medio, y votando a los posibles sobrevivientes..veremos como evoluciona esta Tierra en la cual habitamos…tratemos de sembrar paz para las futuras generaciones…Mis respetos y total admiración.

    Abogada Romina Florencia Cabrera. UNLP. Argentina.

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