Post especial de sexta: Da importância da inclusão digital na sociedade em rede

Por Priscila Valduga Dinarte – Mestre em Direito

Em post anterior, quando se tratou da democracia delegativa e as implicações que essa poderia ter no governo eletrônico, – na participação popular em iniciativas governamentais na Internet -, o tema da inclusão digital ficou para ser abordado em outro momento, o que se faz agora. Portanto, quando se fala sobre a construção colaborativa de leis, de e-democracia, entre outros temas que implicam a participação cidadã no ciberespaço, a inclusão digital é um ponto que precisa ser levado em consideração.

Nesse sentido, Manuel Castells (2005, p.18) afirma que as redes são seletivas porque conseguem comunicar e não comunicar, já que “a sociedade em rede difunde-se por todo o mundo, mas não inclui todas as pessoas”, como também, “ela exclui a maior parte da humanidade, embora toda a humanidade seja afectada pela sua lógica, e pelas relações de poder que interagem nas redes globais da organização social”. Dessa forma, embora todas as pessoas sejam afetadas, de alguma forma, pela lógica das redes, nem todas consegue participar, nem mesmo infimamente, dessas relações estabelecidas no ciberespaço.

No Brasil, segundo pesquisa do Comitê Gestor da Internet, a proporção de domicílios com acesso à Internet em 2014 é de 50%. Deste valor, 98% dos domicílios com acesso estão concentrados na classe A; diminuindo para 82% na classe B; para 48% na classe C; e entre a classe DE, 14%. Somado a isso, nas áreas urbanas, a proporção de domicílios com acesso à Internet é de 54%, enquanto nas áreas rurais é de 22% (BRASIL, 2015). Assim sendo, metade da população brasileira ainda está excluída digitalmente, sendo que, as classes CDE são as que menos têm acesso à Internet.

Tadao Takahashi (2005, p.56) afirma que “com parcela tão reduzida da população brasileira na Internet, todas as iniciativas do tipo ‘democracia eletrônica’ via websites, blogs, etc., […] já nascem com um pecado original no Brasil: são dirigidas para uma minoria muito elitizada […]”. Dessa forma, o uso do governo eletrônico está condicionado a uma forte ressalva, de que uma parcela significativa da população brasileira está excluída desse processo. Então, com um “pecado original” que permeia as iniciativas de governo eletrônico no Brasil, é fundamental que se desenvolvam iniciativas e políticas públicas no sentido de incluir digitalmente essa parcela da população que está longe das possibilidades apresentadas no ciberespaço.

Entre tantas desigualdades, sociais, econômicas, educacionais, etc., a desigualdade digital pode ser mais um componente que aumenta o abismo entre os setores da sociedade. Logo, na abordagem de assuntos como participação popular em construção colaborativa de leis na Internet, iniciativas de e-democracia, uso do governo eletrônico, um questionamento que vai aparecer é quem, no Brasil, tem acesso à Internet? Quem, portanto, participa? E, por fim, quem (50% da população brasileira) está longe de participar desses processos decisórios e colaborativos?

Referências:

 BRASIL. Pesquisa sobre o uso das tecnologias da informação e comunicação nos domícilios brasileiros [livro eletrônico]: TIC domicílios 2014 = Survey on the use of information and communication technologies in brazilian households : ICT households 2014 [coordenação executiva e editorial/executive and editorial coordination, Alexandre F. Barbosa]. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2015. Disponível em:< http://cetic.br/media/docs/publicacoes/2/TIC_Domicilios_2014_livro_eletronico.pdf>. Acesso em: 09 nov. 2015.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em Rede: do Conhecimento à Política. In: Conferência promovida pelo Presidente da República, 2005, Lisboa, A sociedade em Rede: do Conhecimento à acção política. Lisboa: CASTELLS, Manuel; CARDOSO, Gustavo (Orgs.), 2005. p.17-30.

TAKAHASHI, Tadao. Inclusão social e TICs. Inclusão social. Brasília. v.1, n.1, p. 56-59, out./mar., 2005. Disponível em:<http://revista.ibict.br/inclusao/index.php/inclusao/article/viewFile/11/22>. Acesso em: 18 out. 2015.

 

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