CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO DE LEI QUE TRANSFORMA PEDOFILIA EM CRIME HEDIONDO

Por Pablo Domingues de Mello

O plenário da Câmara dos Deputados, no dia 09 de novembro de 2022, aprovou o Projeto de Lei n.º 1.776-C/2015 [1], de autoria dos Deputados Federais Paulo Freire (PR/SP) e Clarissa Garotinho (UNIÃO/RJ) que torna crime hediondo crimes relacionados à prática de pedofilia, como prática de ato sexual na presença de criança ou adolescente, corrupção de menores de 14 anos de idade e o registro e divulgação de cena de estupro de vulnerável. O projeto, ainda, aumenta as penas de uma série de crimes ligados à pedofilia

Por lei, a pedofilia em si não é considerada crime. Contudo, práticas de pedofilia, isto é, relações sexuais com crianças e adolescentes, são criminalizadas, como o estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) que é a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. Também se insere nesse contexto o crime de prática de pedofilia pela internet (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente) que consiste em vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Das condutas caracterizadas como pedofilia, a Lei dos Crimes Hediondos inclui hoje apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável.

A Lei 8.072/1990 estabelece os crimes hediondos e, como consequência, os condenados por esses crimes têm uma série de restrições, como a obrigatoriedade de o regime inicial de cumprimento de pena ser o regime fechado, são insuscetíveis de graça, anistia, indulto e fiança.

O texto aprovado modifica, ainda, a Lei de Execução Penal para prever que, nos casos de saída temporária de presos, aqueles condenados por crimes de pedofilia sejam proibidos de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio, e de frequentar parques e praças que contenham parques infantis e outros locais que sejam frequentados predominantemente por menores de 18 anos. Também estabelece monitoração eletrônica para condenados por pedofilia. 

Atualmente, para progressão de regime na execução penal é exigido o cumprimento de 40% da pena se o condenado for primário, 50% caso o condenado seja primário e o crime tenha como resultado morte ou posição de comando da organização criminosa e 60% para condenados por crime hediondo reincidentes em crime hediondo (artigo 112 da Lei de Execução Penal). Ademais, caso seja o condenado por crime hediondo reincidente em crime comum (não hediondo), deverá cumprir 40% da pena para progressão de regime (ARE 1.327.963, Plenário STF, rel. Min. Gilmar Mendes).

Com o projeto aprovado, o condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado contra criança ou adolescente terá que cumprir 50% da pena para progressão de regime e 70% se for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional ou reincidente em crime hediondo ou equiparado contra criança ou adolescente.

O projeto aprovado segue, agora, para votação no Senado Federal. Caso aprovado, passará para promulgação do Presidente da República.


[1] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1301482

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