Entre direitos, crimes e propostas

Já ouviu falar no projeto de lei sobre crimes cometidos na Internet (apelidado de “AI-5 digital”, como neste ou neste sites)?

Enfrentamento da realidade dos crimes virtuais: será efetiva uma legislação penal?

Ele é uma proposta para definir e estabelecer punições a crimes cometidos no meio virtual, que já foi aprovada pelo Senado e agora está sendo debatida na Câmara dos Deputados, que realizou audiência pública nessa quarta-feira e causou debates sobre sua adequação (veja aqui o projeto).

Investigação sobre as novas questões que a Internet traz para a Criminologia é feita no artigo que acompanha o post de hoje: A CRIMINALIDADE NA INTERNET: DESAFIOS AO PENSAMENTO CRIMINOLÓGICO DO SÉCULO XXI, escrito pela professora Rosane Leal da Silva, publicado nos anais do CONPEDI em 2008. Como se apresenta a criminalidade no virtual? Que outras possibilidades existem, além da prescrição de pena para quem comete crimes na Internet (medida que ainda bate de frente com a dificuldade de identificar quem está por trás da máquina)?

Enquanto se discute a urgência de uma legislação penal para crimes virtuais, o Marco Civil da Internet (já comentado aqui no blog) – que propõe definir quais serão os direitos fundamentais dos usuários da Rede e também de quem é a responsabilidade por danos em diversas situações envolvendo a Internet – continua esperando para ser aprovado. E, em meio a toda essa discussão, existe o argumento, de pesquisadores do Direito Penal que acompanham o debate, de que não deveria haver prioridade de aprovação de uma legislação penal sobre a consolidação do marco regulatório (leia mais neste link).

Para perceber que existem violações a direitos de usuários da Internet sendo cometidas por outros usuários é só acompanhar qualquer site de notícias (e até mesmo o blog do NUDI). Mas será esse problema decorrente da falta de legislação proibitiva?

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