Perspectivas sobre o dilema Vigilância x Privacidade nos Estados Unidos da América.

Por Leonardo Fontana Trevisan.

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“Big Brother is watching you”. A frase, cunhada pelo literato Eric Arthur Blair (famigerado pelo pseudônimo George Orwell), na sua distopia político-tecnológica 1984, é um apotegma da sociedade contemporânea. O Big Brother é a personificação do Estado totalitário, do qual o controle social é pressuposto, aludindo à vigilância incessante e cada vez mais próxima da onipotência, exercida pelas instituições estatais aos seus concidadãos.

A realidade e suas contingências sobre os desdobramentos do papel vigilante do Estado na (Pós-)Modernidade não são menos pungentes que as negativas expectativas retratadas ficticiamente na obra orwelliana. Edward Snowden, ex-analista da National Security Agency (NSA), responsável pela publicização de programas de vigilância globais do suprareferido órgão, em carta aberta ao Brasil, declarou, numa ode ao direito à privacidade:

“Não quero viver em um mundo em que tudo o que digo, tudo o que faço, todos com quem falo, cada expressão de criatividade, de amor ou amizade seja registrado. Não é algo que estou disposto a apoiar, não é algo que estou disposto a construir e não é algo sob o qual estou disposto a viver.”

Nesse sentido, de proteção aos dados circunscritos na esfera privada dos sujeitos de Direito, Joe Cannataci, nomeado, em julho de 2015, relator especial da Organização das Nações Unidas sobre o direito à privacidade, assumiu um enfrentamento no final de junho de 2017, alegando que, apesar das sofisticadas e avançadas legislações e políticas relativas ao resguardo da privacidade, ainda hão de se pensar aperfeiçoamentos.

A título exemplificativo das insuficiências denotadas pelo relator nas atividades de vigilância estadunidenses, faz-se menção as técnicas de vigilância em massa aplicadas a contextos em que, sobre indivíduos determinados, pairam suspeições de atos praticados em contrariedade à ordem jurídica. Destarte, é injustificável penetrar a esfera privada de pessoas alheias ao ato vigiado, em face da vigia da vida do autor, contrariando o princípio da razoabilidade. Ademais, é escassa a preocupação com a vigilância exercida sobre os sujeitos que não se encaixam nas disposições conceituais de “cidadão estadunidense”, bem como de não residentes nos Estados Unidos da América – alarmante fato também descortinado por Edward Snowden, segundo o qual o Brasil é o país mais monitorado da América Latina. Como sugestão resolutiva a problemática elencada, Joe acredita numa adoção de maior compatibilidade com as regulações internacionais das quais os Estados Unidos é pactuante.

Um relatório completo será elaborado em março de 2018.

A notícia completa, na página eletrônica da ONU, pode ser conferida aqui.

 

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